CARLOS AFFONSO MAGGIOLI MADER
Arquiteto e Urbanista
CAU SP N°.: A 2102536
QUANTUM Construções
Rua Luís Coelho, 308, conjunto 33.
Bairro da Consolação
CEP: 01309-000
São Paulo – SP
SERGIO VETTORI
Engenheiro Civil
CREA SP n°.: 0600366310
CPF n°.: 496.375.178-04
RGN °.: 3.465.364
Rua Fernão do Porto, 26 – Vila Progredior
CEP: 05617-120
São Paulo – SP
Além de agregar os especialistas em geotecnia e mecânica dos solos, cálculo estrutural, recuperação estrutural, Impermeabilizações, Instalações Elétricas e Hidráulicas e outras especialidades deste importante setor.
A lei federal 12.378/10, que regulamenta o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo em território nacional, estabelece a obrigatoriedade do registro profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal para obter o título de Arquiteto e Urbanista e exercer as atividades privativas correspondentes.
Histórico: O CAU se separou do CREA. A mudança ocorreu em virtude da criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no cumprimento do que determina a Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e após a posse do presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), Arquiteto e Urbanista Haroldo Pinheiro, ocorrida em 19 de dezembro de 2011.
O CAU/BR nasceu pelo reconhecimento profissional de Arquitetos e Urbanistas, representados até então pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu Estado. A criação de uma instituição dedicada finalmente aos Arquitetos e Urbanistas é uma grande conquista de instância federal de cunho normativo. Estamos encaminhando em anexo as informações pertinentes à legislação vigente, relacionadas às atribuições técnicas pertinentes.